Transferência de Veículos

Guia de Serviço

Transferência de Veículos

Regularize a posse do seu veículo com segurança e agilidade

A transferência de veículo é o processo obrigatório de atualização de propriedade no DETRAN quando um veículo muda de dono. Sem a transferência, o antigo proprietário continua respondendo legalmente por multas, impostos e infrações cometidas com o veículo.

Em Minas Gerais, o prazo legal para realizar a transferência é de 30 dias após a compra, sob pena de multa e apreensão do documento. A Despacha Minas oferece assessoria em todo o processo — da conferência documental ao acompanhamento junto ao DETRAN-MG — para que você não precise enfrentar filas, burocracia ou retrabalho por documentação incompleta.

Passo a Passo

Como funciona: Transferência de Veículos

Cada etapa com clareza, sem surpresa e sem burocracia desnecessária.

01

Análise da documentação

Conferimos todos os documentos do comprador, do vendedor e do veículo antes de protocolar. Isso evita devoluções por pendências que o DETRAN costuma apontar.

02

Reconhecimento de firma e CRV

Orientamos sobre o preenchimento correto do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o reconhecimento de firma do vendedor em cartório, etapa obrigatória na transferência.

03

Vistoria veicular

Agendamos e acompanhamos a vistoria cautelar do veículo, exigida pelo DETRAN-MG para verificar chassi, motor e itens de segurança.

04

Protocolo no DETRAN-MG

Protocolamos o processo de transferência junto ao DETRAN, acompanhamos o andamento e informamos cada atualização até a conclusão.

05

Acompanhamento até o novo CRLV

Após a aprovação, o novo CRLV digital é emitido em nome do comprador. Orientamos sobre como acessar o documento eletrônico pelo app CDT.

Documentação

Documentos necessários

Confira a lista completa para evitar retrabalho. Em caso de dúvida, a equipe orienta pelo WhatsApp.

Prazo estimado

De 5 a 10 dias úteis após o protocolo no DETRAN-MG, considerando que toda a documentação esteja correta e sem pendências. Transferências interestaduais podem levar de 15 a 30 dias úteis, pois dependem de comunicação entre os DETRANs dos estados envolvidos.

CRV (Certificado de Registro de Veículo) original, preenchido e com firma reconhecida do vendedor

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do exercício vigente

RG e CPF do comprador e do vendedor (ou contrato social, se pessoa jurídica)

Comprovante de endereço atualizado do comprador (últimos 90 dias)

Laudo de vistoria veicular (emitido por empresa credenciada pelo DETRAN-MG)

Comprovante de quitação do IPVA e taxas de licenciamento do exercício corrente

Comprovante de pagamento da taxa de transferência do DETRAN-MG

Contrato de financiamento ou gravame, se houver alienação fiduciária

Perguntas frequentes sobre transferência de veículos

As dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre esse serviço.

O custo total da transferência inclui a taxa do DETRAN-MG (que varia anualmente), o laudo de vistoria veicular, o reconhecimento de firma em cartório e os honorários do despachante. Em média, o custo total fica entre R$ 500 e R$ 900, dependendo do tipo de transferência (mesmo município, intermunicipal ou interestadual) e da presença de gravame. A Despacha Minas apresenta todos os custos detalhados antes de iniciar o processo — sem surpresas.

Na maioria dos casos, não. A Despacha Minas atua como sua representante e acompanha o protocolo presencialmente no DETRAN. O comprador precisa comparecer apenas para a vistoria veicular, que é feita em empresa credenciada — e nós agendamos o melhor horário pra você. O vendedor precisa apenas reconhecer firma no CRV em qualquer cartório.

A transferência interestadual exige que o veículo seja primeiro baixado no DETRAN do estado de origem e depois registrado no DETRAN-MG. O processo inclui emissão de novo CRV, vistoria no estado de destino e pagamento de IPVA proporcional em Minas Gerais. O prazo é maior (15 a 30 dias úteis) porque depende da comunicação entre dois DETRANs. A Despacha Minas acompanha todo o trâmite nos dois estados.

A não transferência no prazo de 30 dias configura infração de trânsito gravíssima (art. 233 do CTB), com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH do antigo proprietário. Além disso, o vendedor continua responsável por todas as multas e tributos gerados pelo veículo até que a transferência seja efetivada. Em casos extremos, o CRLV pode ser retido em abordagem policial.

Sim, mas é necessário primeiro quitar o financiamento ou obter autorização da instituição financeira para a transferência com sub-rogação do gravame (quando o novo comprador assume o financiamento). Nos dois casos, a Despacha Minas orienta sobre a documentação adicional exigida e faz a comunicação com a financeira para agilizar a liberação.

O processo documental é o mesmo para carros e motos. A diferença está na vistoria: motos passam por verificação de chassi em pontos específicos e, em alguns casos, o DETRAN exige foto do motor gravado. A taxa de transferência também pode variar. A Despacha Minas cuida das duas categorias com a mesma atenção.

Não. Em transações entre pessoas físicas, o documento de compra e venda é o próprio CRV (verso do documento do veículo), preenchido e com firma do vendedor reconhecida em cartório. Não é necessário emitir nota fiscal. Porém, se a compra for de pessoa jurídica (concessionária ou loja), a nota fiscal é obrigatória.

Reputação e Confiança

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